Voluntariado

O estatuto do voluntário é uma síntese de princípios, direitos e deveres devidamente inscritos nos diplomas legais que regem a sua actividade e disponíveis nesta página (Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro e Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro).

 
Define-se por "qualquer actividade intencionada a ajudar os outros, que é promovida sem obrigação e pelo qual o voluntário não recebe qualquer recompensa monetária ou material" (Harootyan, 1996)

 
CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO DE VOLUNTÁRIOS

Vontade inequívoca para ajudar os outros
Mais de 18 anos
Preencher os questionários que lhe serão presentes
Foto tipo passe
Documentação necessária: BI, NIF, Segurança Social, 
Registo Criminal.


APÓS A ADMISSÃO COMO VOLUNTÁRIO
 
Informar disponibilidade
Adquirir na Liga a bata (custo 20 €)
Boa assiduidade
Fará um estágio devidamente acompanhado
Será Voluntário estagiário durante 6 meses
Após 6 meses de estágio passa a Voluntário efectivo, dependendo da avaliação do seu estágio.
As colocações nos serviços são de acordo com as necessidades e vão ao encontro do perfil do candidato.
Deverá frequentar sempre acções de formação promovidas ou administradas pela Liga
 
Quer ser Voluntário?
Contacte-nos: lachgaia@gmail.com
 

Oportunidades de Voluntariado

Vagas

Informáticos (Sede da Liga)
             
Apoio nas Enfermarias
               - Horário das refeições
               - Animação
               - Estética
               - Outros apoios
 
Pequenos Almoços nas Consultas Externas
 
Voluntariado Sazonal
             - Organização de Eventos
                - Campanhas
                - Outros



CARTÃO DE SÓCIO

Após receber a confirmação de que o processo de inscrição como sócio se encontra concluído, efetue o download da APP Cartão de Sócio disponível para Android e iOS, entre com os dados de login que lhe foram fornecidos.

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