O estatuto do voluntário é uma síntese de princípios, direitos e deveres devidamente inscritos nos diplomas legais que regem a sua actividade e disponíveis nesta página (Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro e Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro).
Define-se por "qualquer actividade intencionada a ajudar os outros, que é promovida sem obrigação e pelo qual o voluntário não recebe qualquer recompensa monetária ou material" (Harootyan, 1996)
CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO DE VOLUNTÁRIOS
Vontade inequívoca para ajudar os outros
Mais de 18 anos
Preencher os questionários que lhe serão presentes
Foto tipo passe
Documentação necessária: BI, NIF, Segurança Social,
Registo Criminal.
APÓS A ADMISSÃO COMO VOLUNTÁRIO
Informar disponibilidade
Adquirir na Liga a bata (custo 20 €)
Boa assiduidade
Fará um estágio devidamente acompanhado
Será Voluntário estagiário durante 6 meses
Após 6 meses de estágio passa a Voluntário efectivo, dependendo da avaliação do seu estágio.
As colocações nos serviços são de acordo com as necessidades e vão ao encontro do perfil do candidato.
Deverá frequentar sempre acções de formação promovidas ou administradas pela Liga
Quer ser Voluntário?
Oportunidades de Voluntariado
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